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| Abecip |
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Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança.
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| Abjudicar |
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Desapossar, em razão de sentença judicial, o possuidor ilegítimo daquilo que pertence a outra pessoa.
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| Acabamentos |
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Conjunto
de trabalhos - englobando pinturas, revestimento, puxadores, etc. - que
se seguem à fase de construção básica, em bruto.
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| Acessão imobiliária |
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É o acréscimo a um bem imóvel resultante de um acontecimento natural ou de uma obra humana.
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| Ademi |
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Associação dos Dirigentes das Empresas do Mercado Imobiliário.
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| Agente financeiro |
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Instiuição
financeira, pública ou privada, com a qual é feito o financiamento
(autorizado, obrigatoriamente, pelo Banco Central).
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| Ágio |
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Diferença,
a mais, entre o valor pago e o valor nominal. Adicional cobrado sobre
um preço tabelado, quando a procura supera a oferta. Comissão paga ou
recebida por banqueiro ou agente de câmbio pela troca de moeda
estrangeira. Taxa de juros cobrada em empréstimos feitos por bancos ou
por particulares. Também é uma comissão cobrada pela transferência de
financiamento.
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| Alienação fiduciária |
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É
a transferência do devedor para o credor do domínio de um bem, em
garantia de pagamento. O credor conserva o domínio do bem alienado
(posse indireta) somente até a liquidação da dívida garantida. Após a
quitação do pagamento, o comprador adquire o direito de propriedade do
imóvel.
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| Aluguel |
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Locação
ou ato de tomar ou dar algo para ser utilizado por tempo deteminado,
mediante pagamento de um preço certo. A taxa de aluguel é a
remuneração, em moeda nacional, paga, periodicamente, pelo locatário ao
locador pela cessão do direito de uso do bem que foi alugado. O valor
do aluguel é normalmente estabelecido de acordo com a vontade de ambas
as partes.
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| Aluguel por temporada |
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Contrato
verbal ou escrito, bilateral, perfeito, oneroso e consensual, pelo qual
uma das partes (alugador ou locador) se compromete, mediante um preço
pago pela outra parte (alugatário ou locatário) a ceder-lhe o uso e
gozo de um imóvel por tempo determinado. Prazo máximo de três meses. É
o único caso em que o locador pode exigir o pagamento antecipado.
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| Amortização |
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Pagamento
parcial e periódico de uma dívda. Pagamento de prestações. Quando a
amortização é em forma pré-estabelecida, recebe o nome de prestação.
Pagamento periódico das parcelas da obrigação para amortizar um débito,
ou seja, fazendo amortizações da dívida.
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| ANN |
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Associação
Nacional dos Mutuários. Entidade sem fins lucrativos que assegura os
direitos dos mutuários através da análise jurídica de documentos.
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| Anticrese |
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É
um contrato pelo qual o devedor entrega ao credor um imóvel, dando-lhe
o direito de receber os frutos e rendimentos como compensação da
dívida. É uma consignação de rendimentos. Esse contrato deve ser
lavrado por escritura pública e transcrito no Registro Geral de Imóveis.
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| Apartamento cobertura |
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Apartmento do último pavimento de um edifício, com direito à construção e utilização do nível imediatamente acima dele.
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| Apartamento conjugado |
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Apartamento composto de sala e quarto reunidos em uma só peça.
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| Apartamento dúplex |
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Apartamento de dois pavimentos.
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| Apólice de seguro |
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Contrato onde são definidas as cláusulas que regem a relação entre a companhia de seguros e o segurado.
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| Apropriação |
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Apossamento
ou ocupação (tornando própria) de coisa abandonada pelo proprietário ou
que não tenha dono. Forma de aquisição de propriedade.
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| Arbitramento |
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Estimativa, parecer, exame ou avaliação, feita por peritos para determinar o valor pecuniário.
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| Área de uso comum |
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É
a área que pode ser utilizada em comum por todos os proprietários do
prédio ou condomínio, sendo livre o acesso e o uso, de forma
comunitária, Por exemplo: portaria do prédio, áreas de lazer,
corredores de circulação, escadas.
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| Área privativa |
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É
a área do imóvel da qual o proprietário tem total domínio. É composta
pela superfície limitada da linha que contorna externamente as paredes
das dependências (cobertas ou descobertas) de uso privativo e exclusivo
de proprietário.
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| Área útil |
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É
a área individual. É a soma das áreas dos pisos do imóvel, sem contar
as paredes, ou seja, restrita aos limites. Também é conhecida como área
de vassoura. É a área mais importante no momento da compra do imóvel,
devendo ser item a ser questionado durante a transação do negócio.
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| Arras |
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Sinal
em dinheiro, ou algo que represente valor, que uma das partes
contratantes dá à outra parte para firmar a conclusão de um contrato ou
assegurar a execução do mesmo. Salvo estipulação em contrário, as arras
em dinheiro consideram-se princípio de pagamento. Fora esse caso, devem
ser restituídas quando o contrato for concluído ou ficar desfeito.
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| Arrematação |
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Venda
judicial de bens penhorados, feita em local público, a quem fizer o
maior lance, em dia, hora e local anunciados, com a presença do juiz e
do escrivão, expostos, se possível, os objetos que deverão ser
arrematados (em leilão).
A arrematação será precedida de edital, que conterá:
· a descrição do bem penhorado com as suas características e,
tratando-se de imóvel, a situação, as divisas e a transcrição
aquisitiva ou a inscrição;
· o valor do bem;
· o lugar onde estiverem os móveis, veículos, entre outros, e, sendo
direito e ação, os autos do processo em que foram penhorados;
· o dia, o lugar e a hora do leilão;
· a menção da existência de ônus, bem como de recurso pendente de julgamento;
· a comunicação de que, se o bem não alcançar lance superior à
importância da avaliação, seguirá em dia e hora que forem desde logo
designados entre os dez e os 20 seguintes, a sua venda a quem mais der.
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| Arrendamento |
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Aluguel
ou contrato, bilateral, pelo qual alguém (arrendante, locador) cede à
outra pessoa (arrendatário, locatário), por certo tempo e preço, o uso
e gozo de um bem não fungível (coisa que não se gasta, não se consome
com o primeiro uso - geralmente imóveis. Por exemplo: prédio urbano ou
rural, veículos, etc).
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| Arrendar |
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Dar em arrendamento, omar em arrendamento, alugar.
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| Ata |
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Registro
fiel das deliberações tomadas por uma assembléia de condomínio,
assinado por todos os condôminos presentes ou pelos que presidiram a
reunião. Narração escrita dos fatos, ocorrências e deliberações tomadas
no durante uma reunião.
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| Aval |
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Garantia pessoal, plena e solidária, assegurando o pagamento de um título, nota promissória, cheque ou duplicata.
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| Avaliação |
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Processo
banalizado no universo do crédito à habitação, de acordo com o qual um
perito determina o valor do bem que vai ser dado de hipoteca.
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| Avalista |
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Aquele que avaliza letra de câmbio, nota promissõria ou duplicata em favor de alguém, garantindo o título.Quem dá o aval.
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| Benefícios fiscais |
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São
considerados benefícios fiscais as isenções, as reduções de taxas,
deduções à matéria tributável e à colecta, amortizações e reintegrações
aceleradas, e outras medidas fiscais de idêntica natureza.
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| Benfeitorias |
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São
as obras ou despesas que se fazem num imóvel visando a conservação, a
melhoria ou simplesmente, o embelezamento, tornando-o mais agradável.
São qualidades que se acrescentam ao imóvel através de obra humana.
São classificadas em:
· necessárias: as que têm por fim conservar o bem ou evitar a
deterioração (por exemplo: reforço das fundações do prédio, desinfecção
de um jardim, entre outros);
· úteis ou proveitosas: as que aumentam ou facilitam o uso da coisa
(por exemplo: instalação de aparelhos hidráulicos modernos, construção
de garagem, entre outros);
· voluptuárias: as que não aumentam o uso habitual da coisa, ainda que
se tornem mais agradável, sejam ou não de grande valor (por exemplo:
revestimento do piso em mármore, construção de piscina, entre outros).
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| Bonificações (Crédito à habitação) |
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Reduções na taxa de juro do crédito à habitação, suportadas pelo Estado.
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| Bonificado (Crédito) |
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Sistema
de crédito destinado a facilitar a aquisição, construção ou
beneficiação de habitação, aos segmentos de menores rendimentos,
especialmente aos jovens.
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| Cadastro |
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Registro público de imóveis de determinada região.
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| Cadastro de imóveis |
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Registro público mantido pelo Prefeitura, de bens imóveis existentes no município.
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| Cadastro imobiliário |
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Registro
feito por agentes do ofício público de todas as operações relativas a
bens imóveis e a direitos a eles condizentes, promovendo a escrituração
e assegurando aos requerentes a aquisição e o exervício do direito de
propriedade e a instituição de ônus reais de garantia ou aquisição.
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| Caderneta Predial |
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Documento emitido pela Repartição de Finanças, que faz prova da inscrição matricial do prédio ou fracção autónoma em causa.
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| Caixa Econômica |
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Estabelecimento bancário governamental, inicialmente concebido com o objetivo de captar pequenas poupanças.
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| Caixa Econômica Federal |
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Instituição
financeira que atua em todo território nacional, fiscalizada pelo Banco
Central do Brasil.Integrando o Sistema Financeiro Nacional, auxilia na
execução da política de crédito do governo federal
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| Capital |
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É certa soma em dinheiro que constitui parte de um patrimônio, isto é, o conjunto de bens que alguém possui.
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| Capital seguro |
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Montante pelo qual os bens ficam seguros, quando se uma apólice.
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| Capitalização de juros |
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Processo segundo o qual juros devidos e não liquidados são acrescidos ao capital inicial.
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| Carta de crédito |
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Carta
(documento) dirigida a um comerciante ou banqueiro, autorizando-o a pôr
à disposição de uma outra pessoa a importânica (dinheiro) de que o
mesmo necessitar, até um certo limite e dentro do prazo estipulado.
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| Cartório de notas |
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Local onde são arquivados documentos importantes e onde funcionam os registros públicos, ofícios de notas e tabelionatos.
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| Cartório de registro de Imóveis |
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Órgão
público integrado ao Judiciário com a função especial de registrar o
direito real de propriedade do imóvel e suas modificações.
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| Casa geminada |
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São
casas construídas duas a duas, normamelnte com as mesmas divisões,
porém invertidas. Têm uma das laterias unida à outra casa. Essa parede
unida pertence, em comum, às duas casas.
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| Caução |
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Garantia real ou pessoal para o cumprimento de obrigações assumidas.
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| Certidão de Registro de Imóveis |
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Documento
expedido pelo oficial ou servidor do cartório de registro de imóveis, a
requerimento de qualquer pessoa, rlativo ao que contar nos assentos
feitos.
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| Certidão de teor |
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Documento
emitido pela Conservatória do Registro Predial, para atestar a situação
em que o imóvel se encontra (quem é o proprietário, se está hipotecado,
etc.)
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| Certidão negativa |
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É
a certidão que atesta a não existência de alguma ação civil, criminal
ou na Justiça Federal, ou se a pessoa está impedida de realizar
qualquer ato. É um comprovante de estar o contribuinte em dia com o
Fisco. Na compra de venda de imóveis, são solicitadas as certidões do
vendedor para verificar se o mesmo pode vender o imóvel de sua
propriedade. Deve ser solicitada, também, a Certidão de Registro de
Imóveis correspondente ao endereço do imóvel a ser vendido para atestar
se o mesmo está livre de qualquer ônus ou outro agravante.
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| Cessão |
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Ato
pelo qual uma pessoa transfere para outra (gratuitamente ou não) um ou
mais direitos, deveres ou bens de que é titular. Para a cessão ser
válida, deve preencher os requisitos da lei, como: existência de
capacidade das partes para contratar, preparação e assinatura do
contrato.
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| Cessionário |
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Pessoa a quem se transfere, por meio de cessão, um direito, contrato ou uma obrigação. Pessoa a quem se faz uma cessão.
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| Co-propriedade |
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Posse de uma propriedade em comum com outrem, na proporção do investimento feito.
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| Cobertura |
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Tipo de acidente pelo qual é possível receber uma indenização, no âmbito do seguro contratado.
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| Código de Defesa do Consumidor |
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É
a Lei nº 8.078, de 1990. Estabelece direitos e obrigações de
consumidores e fornecedores para evitar qualquer tipo de prejuízo por
parte do consumidor. Como é uma lei de ordem pública, não pode ser
contrariada, nem por acordo entre as partes.
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| Colecta |
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Quantia que se paga de imposto.
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| Comissão |
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No
direito comercial, é uma porcentagem remunerada sobre o valor de um
negócio efetuado. É uma corretagem, ou seja, quantia paga àquele que
serve como intermediário em negócio, aproximando as partes interessadas.
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| Comissão de abertura de crédito |
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Grupo de pessoas com funções de facilitar a obtenção de empréstimos ou compras a prazo.
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| Comodato |
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É
um contrato unilateral, pelo qual, alguém (comodante) entrega a outra
pessoa (comodatário) coisa infugível para ser usada temporariamente e
depois restituída.
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| Compra |
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Aquisição onerosa de uma coisa ou de um direito, pelo qual se paga determinado preço.
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| Comprovação de renda |
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Todo documento que serve para comprovar a renda.
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| Condomínio |
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Conjunto de proprietários em propriedade que gerem em simultâneo o bem imobiliário.
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| Condóminos (Assembleia de) |
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Reunião
onde se tomam, entre outras, as decisões que tenham em vista assegurar
a conservação e utilização das partes comuns do edifício.
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| Confisco de bens |
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É
a apropriação (apreensão) punitiva que o Estado faz de bens
particulares, sem que seja paga qualquer indenização ao proprietário.
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| Conservatória do Registro Predial |
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Repartição
encarregada, fundamentalmente, do registro predial em determinada área
geográfica (normalmente, o município). A Conservatória tem uma
descrição completa de cada prédio, a nível físico, econômico e fiscal.
Qualquer pessoa pode obter todas e quaisquer informações a respeito da
situação jurídica de um prédio inscrito na Conservatória. Pode, ainda,
pedir certidões dos actos de registro e dos documentos arquivados, bem
como obter informações verbais sobre o conteúdo de uns e de outros.
Estas informações são particularmente úteis quando se pretende adquirir
um imóvel, já que permitem saber se o proprietário é de facto quem se
apresenta como tal, ou se sobre o prédio recai algum ónus ou encargo.
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| Construção por administração |
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Contrato
pelo qual o construtor se encarrega da execução de uma obra, mediante
remuneração fixa ou em percentual sobre os custos periódicos dessa
obra, ficando os proprietários encarregados dos encargos econômicos. O
proprietário da obra assume os riscos e o prazo. As despesas de
construção do empreendimento são totalmente custeadas pelos compradores
das unidades (apartamentos) que a comporão. Isto inclui, além dos
gastos com a construção da própria unidade autônoma (sala, loja ou
apartamento), as despesas relativas à construção das partes comuns do
prédio e à aquisição dos equipamentos comuns, isto é, daqueles que não
pertencerão individualmente a ninguém (elevadores, por exemplo). É
importante que o comprador saiba que a contribuição em dinheiro por ele
devida para construção do empreendimento é proporcional à sua cota de
participação no mesmo, e esta sua obrigação persiste até que seja
apurado o custo global final das obras, que se dará somente no término
da construção e com o encerramento das contas do condomínio. A Cota de
Participação ou Cota de Rateio deve constar do contrato a ser assinado
pelo comprador e pode ser expressa em percentual, fração ou número
decimal. Neste tipo de negócio, não existe um preço a ser pago pela
unidade imobiliária pronta, mas sim um custo estimativo da sua
construção, que deve ser expresso em moeda corrente nacional e constar
com clareza do contrato. É importante observar que, no regime de
Construção por Administração, o dono da obra é o condomínio formado por
todos os contratantes da construção do edifício e das unidades
imobiliárias que o comporão.
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| Construção por empreitada |
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O
vendedor promove a construção do edifício e entrega ao comprador, em um
prazo determinado, a unidade por ele comprada (sala, loja ou
apartamento) pronta e acabada, conforme houver sido contratado. Para
tanto, o comprador deve pagar uma quantia pré-determinada, sujeita ou
não a reajustes, nas condições de vencimentos pré-fixados, tudo
conforme constar no Contrato de Promessa de Compra e Venda.
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| Construtora |
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Empresa
ou organização especializada na exploração do ramo de negócio de
construção civil (construção de edifícios e casas), de estradas,
pavimentação e de terraplenagem em geral.
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| Consumidor |
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Uma ou mais pessoas (condomínios, associações, etc.), ou empresas, que compram ou utilizam produtos e serviços para uso próprio.
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| Conta |
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Registro de créditos ou débitos (receita e despesa).
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| Contrato |
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É o acordo em que as pessoas assumem obrigações entre si a fim de adquirir, resguardar, modificar ou extinguir direitos.
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| Contrato de adesão |
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Nem
sempre o contrato é elaborado e escrito pelas partes. Se uma das partes
apresenta à outra um contrato já elaborado e impresso para assinar,
será chamado de contrato de adesão.
O contrato deve ter:
· linguagem simples,
· letras em tamanho de fácil leitura;
· destaque nas cláusulas que limitem o direito do consumidor.
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| Contrato de administração de imóveis |
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Contrato
onde um dos contratantes, mediante autorização, confere à outra pessoa
a gestão de imóveis ou a direção de negócios relativos a seus
interesses imobiliários, comprometendo-se a pagar uma taxa pelos
serviços prestados.
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| Contrato de aluguel |
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Contrato
verbal ou escrito, bilateral, perfeito, oneroso e consensual, pelo qual
uma das partes (alugador ou locador) se compromete, mediante um preço
pago pela outra parte (alugatário ou locatário) a ceder-lhe o uso e
gozo de um imóvel, por tempo determinado ou não.
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| Contrato de compra e venda |
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É
o contrato bilateral perfeito, oneroso e comutativo ou aleatório, pelo
qual uma pessoa (vendedor) obriga-se a transferir o domínio de certa
coisa à outra pessoa (comprador). O comprador paga certo preço em
dinheiro, no ato da celebração do contrato ou posteriormente.
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| Contrato de Promessa de Compra e Venda |
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Contrato
pelo qual o proprietário de um bem, móvel ou imóvel, assume o
compromisso de vendê-lo ao outro contratante, que, por sua vez, se
compromete a comprá-lo em determinado prazo e por preço certo. Também é
conhecido como Contratro de Promessa de Cessão.
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| Contribuição Autárquica |
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Imposto sobre o património predial, configurado no actual sistema fiscal.
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| Cooperativa |
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Associação
sob a forma de sociedade, com número aberto de membros, que tem o
objetivo de estimular a poupança, a aquisição e a economia de seus
associados, mediante atividade econômica comum.
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| Cooperativa habitacional |
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É
uma cooperativa formada com o intuito de construir casas populares, a
serem vendidas a seus associadaos, podendo para tanto efetuar operações
creditórias.
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| Correção monetária |
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É
a revisão estipulada pelas partes de um contrato, ou imposta por lei,
que tem como ponto de referência a desvalorização da moeda. É a
atualização do valor real da moeda, a recuperação ou atualização do
poder aquisitivo da moeda, conforme os índices oficiais baixados pelo
governo. O índice a ser adotado para correção monetária deve ser
expresso em contrato (e deve estar previsto um substituto caso haja a
extinção do primeiro índice pactuado). Nos contratos para aquisição de
imóveis podem ser adotados os seguintes índices:
· índice de custo - só podem ser utilizados no período da construção:
índice nacional da construção civil (INCC), índice da construção civil
(ICC), custo unitário básico (CUB);
· índice de preço - podem ser utilizados tanto na fase de construção
como após a entrega das chaves: índice geral de preços mercados
(IGP-M), índice geral de preços disponibilidade interna (IGP-DI),
índice preços consumidor (IPC). O salário mínimo, moedas estrangeiras e
a TR não devem ser utilizados como índices de correção.
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| CREA |
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Conselho
Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Órgão federal que
regula o exerecício profissional, fiscaliza e assessora os
profissionais da área de engenharia, arquitetura e agronomia no Brasil.
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| Creci |
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Conselho Regional de Corretores de Imóveis.
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| Crédito Construção |
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Crédito
concedido pelas instituições bancárias para a construção de edifícios
e, no caso dos particulares, para construção de habitação própria.
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| Crédito Habitação |
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Crédito
concedido pelas instituições bancárias para aquisição, obras,
refinanciamento ou construção de casa própria (principal ou secundária).
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| Crédito Pessoal |
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Crédito
concedido pelas instituições bancárias para a aquisição de bens de
consumo, ou para outros fins diversos de aquisição de habitação.
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| Credor |
| |
|
O
titular do crédito. Quem tem o direito de exigir o cumprimento de uma
dívida pelo devedor. Ou seja, aquele a quem deve ser feito o pagamento
de uma dívida, por lhe pertencer o crédito.
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| |
| Cronograma físico-financeiro |
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Representação
gráfica da previsão da execução de um trabalho (obra), na qual se
indicam os prazos e os gastos a serem executados nas diversas fases do
projeto.
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| Denúncia vazia |
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Direito concedido ao locador de propor o despejo do locatário sem qualquer justificativa.
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| Depósito caução |
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|
Depósito
de valores aceitos para tornar efetiva a responsabilidade de um
encargo. É um depósito que serve de garantia ao adimplemento contratual
ou ao cumprimento de um dever legal. É muito comum em caso de
financimento com repasse de capital emprestado no exterior.
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| |
| Deságio |
| |
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Diferença,
a menos, entre o valor nominal , ou o preço tabelado, e o valor da
compra e venda (o valor efetivamente pago). Desvalorização, depreciação
monetária.
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| Devoluto |
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|
Prédio destinado a arrendamento que, no momento, não se encontra arrenda.
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| Direito de preferência |
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Opção de compra (sobre um imóvel) que assiste ao inquilino, quando o senhorio põe a casa à venda.
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| |
| Distrate |
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Dissolução
ou rescisão de um contrato que, no caso do crédito à habitação, se
refere à rescisão da hipoteca por extinção da dívida.
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| Dívida (capital em) |
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Valor que o comprador deve à instituição bancária, a cada momento, ao longo da vida do seu empréstimo.
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| Domicílio civil |
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Local
onde a pessoa estabelece, com ânimo definitivo, sua residência e
responde por suas atividades sociais e negócios jurídicos.
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| |
| Domicílio comercial |
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Lugar
onde o comerciante responde pelos atos de comércio (tem seu comércio),
por constituir a sede da administração central do negócio ou por ter
sido eleito nos estatutos da pessoa jurídica.
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| Dossiê |
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Coleção
de documentos ou um pequeno arquivo que contém papéis relativos a
determinado assunto, processo, negócio, fato ou pessoa.
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| Elementos matriciais |
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Característica de um prédio (localização, etc.) que permitem a sua identificação.
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| |
| Emitente ou Emissor |
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Banco
ou estabelecimento de crédito que emite papel-moeda. Aquele que coloca
em circulação títulos de crédito. Aquele que emite cheque, nota
promissória, duplicata.
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| |
| Empreitada |
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|
Também
chamada de locação de obra. Consiste no contrato pelo qual um dos
contraentes (empreiteiro) obriga-se, sem subordinação ou dependência, a
realizar, pessoalmente ou por meio de terceiro, certa obra para o outro
(dono da obra), com material próprio ou por este fornecido, mediante
remuneração detemrinada ou proporcional ao trabalho executado.
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| |
| Empresário |
| |
|
Pessoa
responsável pela criação e direção de uma empresa, assumindo os riscos
inerentes à execução da atividade econômico-empresarial que tem por fim
a produção, a circulação, ou a troca de bens ou serviços. Pessoa que
dirige ou administra uma empresa.
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| |
| Encargo do condomínio |
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Despesa condominial que deve ser paga por cada conômino proporcionalmente a sua quota. Também conhecido como taxa de condomínio.
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| Encargo fiscal |
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Tributo a ser pago pelo contribuinte, seja ele pessoa natural ou jurídica.
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| Enfiteuse |
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Direito
real alienável e transmissível aos herdeiros, e que confere a alguém o
pleno gozo do imóvel, mediante a obrigação de não deteriorá-lo e de
pagar um foro anual, em numerário ou em frutos.
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| Entrada inicial (ou sinal) |
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Quantia entregue pelo comprador no ato de compromisso do negócio.
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| Escritura |
| |
|
Documento
que prova um contrato ou ato jurídico. É um escrito firmado por um
particular, na presença de duas testemunhas, que, para ter efeito
perante terceiro, requer seu registro. É um documento feito por um
tabelião ou oficial público, no desempenho de suas funções.
|
| |
| Escritura pública |
| |
|
Escritura
feita pelo oficial público, lavrada em notas de tabelião, constituindo
documento dotado de fé pública e fazendo prova plena, devendo conter os
requisitos previstos na lei e ser redigida em língua nacional.
Instrumento público.
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| Especulação imobiliária |
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Acontece quando uma entidade compra e vende bens imobiliários com o fim único do lucro por mais valia.
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| |
| Favorecido |
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|
Aquele
a quem se destina o pagamento da prestação assumida numa obrigação.
Quem foi beneficiado por um ato de outra pessoa, quem é protegido ou
recebeu algum auxílio.
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| Fiador |
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Aquele
que presta uma fiança. Quem se responsabiliza pelo pagamento de uma
dívida contraída por outra pessoa. O credor não é obrigado a aceitar o
fiador escolhido se este não for pessoa idônea domiciliada no município
onde tenha de prestar a fiança, e não possua bens suficientes para
desempenhar a obrigação. Se o fiador se tornar insolvente, ou incapaz,
o credor pode exigir que seja substituído.
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| Fiança |
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É
o ato ou contrato que dá ao credor uma segurança de pagamento, que se
efetiva mediante promesa de terceiro (fiador, estranho à relação
jurídica) de assumir ou assegurar, no todo ou em parte, o cumprimento
da obrigação do devedor. A fiança completa a insuficiência patrimonial
do devedor com o patrimônio do fiador. Se o devedor não pagar o débito
ou se seus haveres forem insuficientes para cumprir a obrigação
assumida, o credor poderá voltar-se contra o fiador, reclamando o
pagamento da dívida
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| Financiamento |
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Operação
bancária pela qual o banco antecipa numerário sobre créditos que o
cliente (pessoa física ou jurídica) possa ter, com o objetivo de
emprestar-lhe certa soma e proporcionar-lhe recursos necessários para a
realização de certo negócio ou empreendimento. O banco reserva-se o
direito de receber de devedores do financiado os créditos em seu nome
ou na condição de seu representante, sem prejuízo das ações que contra
ele conserva até a liquidação final. O financiamento da compra
contratada diretamente com o consumidor terá como garantia principal a
alienação fiduciária do bem objeto da transação. Se for um
financimaneto imobiliário, a Caixa Econômica Federal é responsável pela
alienação.
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| Financiamento imobiliário |
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Custeamento
das despesas de construção ou aquisição de um imóvel. Contrato pelo
qual uma pessoa, ou entidade autárquica, fornece o dinheiro necessário
para a aquisição ou construção de um imóvel, geralmente sob garantia
hipotecária deste, para posterior pagamento sob a forma de prestações
que compreendem a amortização do capital e respectivos juros, bem como
taxas de administração de seguro.
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| Fornecedores |
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Empresas
ou pessoas que produzem, montam, criam, constroem, transformam,
importam, exportam, distribuem ou comercializam produtos e serviços
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| Foro contratual |
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Aquele
estipulado no contrato para decidir controvérsias que surgirem entre os
contratantes. Também é conhecido como foro do contrato.
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| Fracção autónoma |
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São
as diversas partes em que o edifício foi dividido, através da
propriedade horizontal (podem ser casas, garagens, lojas, etc.).
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| Franquia |
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Valor a pagar pelo segurado, em caso de acidente.
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| Fundo de amortização |
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Reserva
de valores utilizada para amortizar débitos e juros ou para cobrir
prejuízos que recaiam sobre bens imóveis e móveis. Capital formado de
quantias depositadas a intervalos fixos, com o objetivo de liquidar a
dívida e os juros.
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| Garantia |
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·
É a obrigação assumida por alguém de assegurar a uma pessoa o gozo de
uma coisa ou de um direito, ou a de a proteger contra um dano ao qual
esteja exposta, ou a de a indenizar quando sofreu efetivamente o dano.
· Cláusula contratual que assegura ao credor, pela concessão, por
exemplo, de um financiamento, que o devedor cumprirá o assumido. Com
isso, obriga-se o devedor a cumprir a prestação devida ao credor.
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| Garantia pessoal |
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Quando
prestada por uma ou mais pessoas abonadas ou possuidoras de bens de
valor equivalente ou superior ao da dívida, pessoas que expressamente
se obrigam a pagar esta ou a suprir o que faltar, depois de executados
os bens do devedor principal. Fiança.
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| Garantia real |
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Quando
recai direta e imediatamente sobre os bens especificados, sendo
indiferente, depois de constituído o encargo deles, a identidade do
respectivo proprietário, pelo menos até o momento da execução e venda
dos mesmos bens, e tendo o credor preferência sobre todos os outros que
não a tenham idêntica ou melhor.
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| Habite-se |
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Autorização
emitida pela Prefeitura para que um imóvel recém-construído ou
reformado possa ser ocupado. Para que o documento possa ser emitido, é
preciso uma vistoria de regularidade para ver se a obra foi executada
conforme o projeto inicial e é necessário preencher diversos requisitos
legais (paracer da companhia de luz, do corpo de bombeiros, da
companhia de gás, entre outros). O imóvel só pode ser ocupado depois da
concessão do Habite-se.
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| Hectare |
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Unidade de medida agrária equivalente a 10 mil metros quadrados (m²).
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| Herança |
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É
o patrimônio (conjunto de bens, direitos e deveres) que alguém deixa
por ocasião de sua morte (pessoa falecida), e que os herdeiros adquirem.
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| Hipoteca |
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Direito
real de garantia de natureza civil, que grava coisa imóvel pertencente
ao devedor ou a terceiro, sem transmissão de posse ao credor. O devedor
tem o direito de promover a venda judicial do imóvel para pagamento,
preferentemente em caso de inadimplência.
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| IGP-M |
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Índice
Geral Preços Mercado Nos contratos para aquisição de imóveis podem ser
adotados diversos índices, entre eles o IGP-M (um índice de preço que
pode ser pactuado tanto na fase de construção como após a entrega das
chaves utilizado no período da construção).
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| Imissão de posse |
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Ato
pelo qual, mediante mandado judicial, o proprietário visa obter a posse
direta do imóvel. É o meio de aquisição de posse a que se tem direito.
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| Imposto |
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Prestação
patrimonial, estabelecida pela lei, que cada indivíduo deverá pagar a
entidades que exercem funções públicas. Não constitui sanção de um ato
ilícito, nem depende de qualquer vínculo anterior.
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| Imposto de selo |
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Taxa
imposta pelo Estado para determinados eventos (aberturas de crédito,
pagamento de juros e comissões a instituições financeiras, por exemplo).
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| Imposto de transmissão |
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Tributo sobre transmissão de bens e direitos que sobre eles recaem. Pode ser:
· Imposto de transmissão causa mortis e doação: imposto estadual
cobrado sobre heranças e doações de quaisquer bens ou direitos.;
· Imposto de transmissão inter vivos: imposto municipal incidente sobre
a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens
imóveis (por natureza ou acessão física), e de direitos reais sobre
imóveis (exceto os imóveis de garantia).
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| INCC |
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Índice
Nacional da Construção Civil Nos contratos para aquisição de imóveis
podem ser adotados diversos índices, entre eles o INCC (um índice de
custo que só pode ser utilizado no período da construção). O índice a
ser adotado para correção monetária deve estar expressamente pactuada
em contrato, bem como um substituto caso haja a extinção do primeiro
pactuado.
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| Incorporação imobiliária |
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Contrato
pelo qual alguém vende, ou se compromete a vender, fração de terreno
com vinculação à unidade autônoma de edificação, por construir sob
regime condominial, na forma de projeto de cosntrução aprovado pela
autoridade administrativa e de memorial que o descreva (Memorial de
Incorporação), e arquivado no Registro de Imóveis.
A incorporação imobiliária:
· torna pública a promessa do construtor-Incorporador de realizar o
empreendimento, de acordo com o projeto aprovado e as respectivas
especificações;
· torna obrigatória a construção do empreendimento, de acordo com o projeto aprovado e as respectivas especificações;
· permite ao construtor-incorporador oferecer publicamente a venda de
unidades autônomas do empreendimento, ou de frações do terreno onde
será construída a edificação;
· permite, aos interessados na compra, acesso a informações essenciais
sobre a construção, situação do terreno, idoneidade do proprietário e
do construtor-incorporador;
· fornece aos compradores elementos técnicos para acompanhamento das
obras e a fiscalização da atuação do construtor-incorporador.
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| Incorporador |
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É
a pessoa que organiza uma incorporação imobiliária para construir e
vender edifício de apartamentos. O incorporador é a pessoa física ou
jurídica, comerciante ou não, que se compromete a construir o edifício
e a entregar, a cada comprador, a sua respectiva unidade, dentro de
certo prazo e determinadas condições. O incorporador não efetua a
construção, ele compromete-se ou efetiva a venda das unidades a serem
construídas ou em construção sob regime condominial. Também aceita
propostas para efetivação de tais transações, coordenando e
responsabilizando-se, conforme o caso, pela entrega do imóvel.
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| Indexação |
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Técnica que, ao utilizar um índice que corrige a defasagem da moeda, vem garantir o seu poder aquisitivo.
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| Indexador |
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Indicador da variação do poder aquisitivo da moeda, usado para corrigir monetariamente certo valor.
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| Indexar |
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Tornar
certa importância monetária (depósito de poupança, salário, valor de
título governamental, etc) corrigível, automaticamente, de acordo com
um índice de preços para compensar o efeito da inflação.
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| Índice de inflação |
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Indicador
do aumento geral de preços (em geral, acompanhado por um aumento na
quantidadde de meios de pagamento), com consequente perda do poder
aquisitivo do dinheiro.
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| Inflação |
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Processo
de alta geral de preços, redução do poder aquisitivo da moeda e
correção diária desta, fazendo com que a oferta seja menor do que a
procura e haja um desequilíbrio em todo o sistema monetário e na
economia do país. Emissão superabundante de papel-moeda feita para
atender às necessidades financeiras do Estado, graças ao curso forçado
e que cria uma desproporção entre a oferta de moeda e as necessidades.
É um dos fatores responsáveis pela desvalorização da moeda e acarreta,
quase sempre, inflação do crédito.
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| Inscrição na matriz |
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Ato
obrigatório da entidade construtora, quando da conclusão da obra, e do
comprador, após a escritura. Dá direito à emissão da caderneta predial.
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| IPCA |
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Índice
de Preço ao Consumidor Amplo Nos contratos para aquisição de imóveis
podem ser adotados diversos índices, entre eles o IPCA (índice de preço
que pode ser pactuado tanto na fase de construção como após a entrega
das chaves).
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| IPTU |
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Imposto
Municipal sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana. A base de
cálculo para a cobrança é o valor venal do imóvel (valor de venda do
bem, que leva em consideração a metragem, a localização, a destinação e
o tipo do imóvel). Em casos de aluguel, o proprietário é quem tem o
dever de pagar o IPTU. No entanto, pode ser convencionado no contrato
de locação, que o Imposto será pago pelo inquilino, ou ainda que ele vá
reembolsar o proprietário.
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| Juro |
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Taxa
percentual que incide sobre um valor ou quantia em dinheiro. É o
rendimento (ganho, lucro ou renda proporcionada) do capital empregrado
(depositado) em bancos e estabelecimentos conexos.
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| Juro bancário |
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Juro que o banco cobra do tomador de dinheiro por empréstimo.
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| Juros de mora |
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São os juros que constituem a indenização pelo retardamento no pagamento da dívida.
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| Laudêmio |
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Pagamento devido ao senhorio direto, quando da alienação de propriedade imobiliária usufruída em regime de enfiteuse.
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| Leilão |
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Venda
pública, de bens móveis ou imóveis, a quem maior lance oferecer, feita
por leiloeiros públicos devidamente matriculados na junta comercial.
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| Licença de construção |
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Licença atribuída pela Câmara Municipal, mediante a qual se autoriza a construção de um prédio urbano.
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| Licença de utilização |
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Documento
emitido pela Câmara Municipal, após a Construção do prédio, com base
numa vistoria realizada pelos seus serviços, tendo em vista averiguar
se foram cumpridas as condições de construção aprovadas para a
concessão da licença de construção. A licença de utilização estipula
qual o uso a dar ao imóvel (Licença de habitação, por exemplo) mas este
pode eventualmente ser alterado, mediante requisição na Câmara
Municipal.
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| |
| Licitação |
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No
direito adminitrativo: é um processo administrativo unilateral
destinado a selecionar um contratante com a Administração Pública para
a aquisição ou a alienação de bens, a prestação de serviços e a
execução de obras, medainte escolha da melhor proposta apresentada. No
direito civil: é a proposta ou oferta de preço, que precede a
arrematação no leilão.
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| Liminar |
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Providência
tomada pelo órgão judiciante antes de discutir o feito (a decisão
final) com o objetivo de resguardar o direito alegado, evitando que
ocorra dano irreparável.
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| Liquidação antecipada |
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Pagamento
de um crédito antes do fim do prazo inicialmente acordado. Esta
operação pode implicar o pagamento de uma taxa suplementar.
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| Lisbor |
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Taxa de referência do mercado, por determinado prazo, resultante de uma fixação negociada entre os oito principais bancos.
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| Locação de imóveis urbanos |
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É
o contrato pelo qual alguém cede à outra pessoa, mediante remuneração
(pagamento de aluguel), o uso do imóvel (terreno, casa, apartamento ou
sala), destinado à moradia ou ao comércio e indústria, não importando a
localização do imóvel.
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| Locador |
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É quem cede o uso e gozo de bem móvel ou imóvel ao locatário, mediante pagamento de aluguel. Também é conhecido como senhorio.
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| Locatário |
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É
quem paga o aluguel. Aquele que recebe a posse da coisa móvel ou imóvel
para utilizar e, ao término do prazo de locação, restituir ao
proprietário. Também conhecido como inquilino.
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| Mediadores imobiliários |
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Empresas ou entidades que preenchem no mercado imobiliário a função de aproximar compradores e vendedores.
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| Memorial de incorporação |
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É
o documento descritivo da obra projetada, especificando os acabamentos
da edificação, segundo modelo confeccionado pela Associação Brasileira
de Normas Técnicas. Antes de negociar as unidades autônomas, o
incorporador deve arquivar o Memorial no cartório competente de
Registro de Imóveis
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| Metro quadrado (m²) |
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Unidade
fundamental das medidas de superfície, unidade de área. É uma unidade
padrão do Sistema Internacional (SI). 1 m² = 1.550 polegadas (in²).
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| Mora |
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É
o retardamento na execução da obrigação. Considera-se em mora o devedor
que não efetuar o pagamento, e o credor que não o quiser receber no
tempo, lugar e forma convencionados.
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| Multa |
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Ato ou efeito de multar quem infringe leis ou regulamentos.
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| Multa contratual |
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É
uma multa estabelecida no contrato onde fica estipulada a pena ou a
soma em dinheiro a ser paga por aquele que não cumpre, no todo ou em
parte, uma obrigação assumida.
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| Mutuante |
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Pessoa que empresta o capital e recebe o juro (devedor).
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| Mutuário |
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Aquele
que, no contrato mútuo, recebe um bem por empréstimo. O mutuário que
pagar juros não estipulados no contrato não poderá receber de volta o
dinheiro e não poderá descontar do valor final da dívida.
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| Mútuo |
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Contrato
pelo qual uma das partes empresta à outra dinheiro, ficando a segunda
obrigada a restituir outro tanto no mesmo género e qualidade.
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| Nota promissória |
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É
um compromisso escrito e solene, pelo qual alguém se compromete a pagar
certa quantia, em determinada data, à uma pessoa física ou jurídica
(beneficiário).
,A nota promissória é uma promessa de pagamento e deve conter requisitos essenciais, lançados por extenso, no contexto:
· a denominação de Nota Promissória ou termo correspondente na língua em que for emitida;
· a soma de dinheiro a pagar;
· o nome da pessoa a quem deve ser paga;
· a assinatura do próprio punho do emitente.
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| Notário |
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Entidade
que, em cada concelho, dá consistência legal aos direitos de
propriedade e usufruto, entre outros, através de escritura pública.
Tem, também, um papel essencial a nível de elaboração de documentação
que valide os direitos dos cidadãos (procurações, autenticação de
documentos, etc.).
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| Ordem de despejo |
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Mandado judicial intimando o locatário a desocupar o imóvel alugado.
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| Ordem de pagamento |
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Autorização dada por alguém para que certa importância seja paga a quem de direito.
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| Outorgante |
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Interveniente como interessado com escritura pública, contrato- promessa, ou qualquer outro contrato.
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| Partilha |
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É a divisão dos bens da herança.
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| Penhor |
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Direito
real de garantia, quando o devedor entrega uma coisa móvel ou
mobilizável ao credor, com a finalidade de garantir o pagamento da
dívida. Por exemplo: quando uma pessoa compra um imóvel e não tem
condições de arcar com o pagamento e, para saldar a dívida, entrega um
bem ao credor (não necessariamente o bem que está sendo comprado).
|
| |
| Penhora |
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Se
o devedor não pagar a sua dívida, a tempo e horas, o credor pode
desencadear um processo judicial para conseguir, por meios coercivos, o
pagamento que lhe é devido. O juíz emite então um mandato, através do
qual o devedor perde o direito de dispor dos seus bens, para garantir o
pagamento, a penhora é executada, ou seja, o tribunal vende os bens e,
com o produto da venda, paga ao credor.
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| Permilagem |
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Proporção de cada fracção autónoma, em relação ao valor ou área de um imóvel.
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| Plano Director Municipal (PDM) |
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Projetos
da Câmara Municipal para todas as áreas do concelho (construção de vias
de acesso e implantação de indústria, por exemplo).
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| Poupança-Condomínio (conta) |
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Conta
bancária que tem como objetivo a criação de um fundo de reserva do
condomínio. É uma conta especial, com prazo mínimo de um ano, renovável
por iguais períodos de tempo. Pode ser mobilizada para realização de
obras de conservação ordinária, conservação extraordinária e de
beneficiação das partes comuns dos prédios em regime de propriedade
horizontal.
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| Poupança-Habitação (conta) |
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É semelhante a um depósito a prazo, com capitalização de juros, renovável automaticamente e mobilizável apenas para:
aquisição, construção, recuperação, beneficiação ou ampliação de
prédio ou fracções de prédio para habitação própria e permanente,
ou para arrendamento;
realização de entregas a cooperativas de habitação e construção,
para aquisição de terrenos destinados a construção.
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| Prazo de financiamento |
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Espaço
de tempo convencionado para a realização de um financiamento. Intervalo
entre a prestação presente e a futura, ou entre empréstimo e pagamento
do financiamento.
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| Prazo do empréstimo |
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Período que decorre entre a constituição e a extinção da dívida.
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| Prémio de seguro |
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Custo a pagar, periodicamente, pelo segurado.
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| Prestação |
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É
o ato pelo qual alguém cumpre uma obrigação na forma previamente
estabelecida (por exemplo: pagamento do financiamento). Pagamento feito
a prazos periódicos e sucessivos.
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| Procuração |
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Documento
reconhecido no notário, através do qual uma pessoa concede a outra
poder para tratar de negócios em seu nome. Na procuração são definidas,
exatamente, quais as funções a desempenhar pelo procurador.
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| Produto |
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Qualquer bem móvel (carro, eletrodoméstico) ou imóvel (casa, terreno, apartamento).
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| Projeto |
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Plano
para realizar certo ato, planejamento. Representação gráfica e escrita
contendo orçamento da construção de um prédio, de uma estrada, etc,
Plano geral reunindo plantas, cortes, elevações e detalhamento de cada
uma das áreas de atuação na construção (arquitetura, elétrica,
hidráulica, paisagismo, etc). Planta de uma edificação.
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| Projeto imobiliário |
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Empreendimento imobiliário a ser realizado dentro de determinado esquema.
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| Promotores imobiliários |
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Pessoas que promovem a venda de imóveis.
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| Propriedade horizontal |
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É
o ato pelo qual o edifício fica constituído numa pluralidade de
unidades jurídicas individualizadas, chamadas frações autónomas. São
também determinadas quais as partes comuns do edifício que ficam
afetadas ao conjunto. A constituíção da propriedade horizontal deve ser
feita através de escritura pública.
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| Proteção contratual |
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|
O
Código de Defesa do Consumidor garante a igualdade nas contratações,
possibilitando a modificação ou a supressão de cláusulas contratuais
que provoquem desequilíbrio entre o consumidor e o fornecedor, ou que
prejudiquem uma das partes.
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| |
| Quitação |
| |
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Prova
de pagamento da dívida mediante recibo ou devolução do título, recibo
de pagamento, liberação de um débito. Ato escrito pelo qual o credor
declara ter recebido o pagamento do devedor, liberando-o da obrigação.
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| Quorum |
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|
Número
de pessoas necessárias para que possa funcionar legalmente uma
assembleia deliberativa. No caso da assembleia de condóminos, devem
estar representados, pelos menos, dois terços do total do prédio. Ou
seja, se o prédio tiver nove condóminos, é necessário que estejam
presentes seis, para que possam ser tomadas decisões.
|
| |
| Reajuste |
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Resultado
de um processo de modificações, estabelecimento de novas condições
sobre certos fatos e valores, equilibrando-os. Composição de uma nova
ordem econômica ou social. Efetivação de um novo ajuste.
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| Recebível |
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O que pode aceitar ou receber
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| Reforma |
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Ato ou efeito de alterar, reformar, reparar, restaurar, melhorar, modificar.
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| Reforma do contrato |
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Alteração, parcial ou total, de cláusulas contratuais.
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| |
| Reforma do edifício |
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Conjunto de obras feitas em um prédio visando a reparação ou a melhoria.
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| Registro de Imóveis |
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Poder
legal de agentes do ofício público para efetuar todas as operações
relativas a bens imóveis e a direitos a eles referentes, promovendo
escrituras, assegurando aos requerentes a aquisição e o exercíxio do
direito de propriedade e a instituição de ônus reais de garantia ou de
aquisição. O registro de imóveis é um documento onde estão as
informaçãoes do imóvel, contendo todos os dados referentes à
propriedade imobiliária. É o ato primordial da aquisição da propriedade
imobiliária entre pessoas vivas, já que o contrato apenas produz
efeitos pessoais. Somente a intervenção do Estado, realizada pelo
oficial do Cartório Imobiliário conferirá direitos reis, a partir da
data em que fizer o assentamento (registro) do imóvel.
|
| |
| Rescisão |
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É a descontinuidade do negócio jurídico (ato, contrato ou sentença), com a consequente perda da sua eficácia.
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| |
| Rescisão contratual |
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Extinção do vínculo contratual existente.
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| Reserva de propriedade |
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Nos
contratos de compra e venda, o vendedor tem o direito de reservar para
si a propriedade do bem alienado, até ao cumprimento total ou parcial
das obrigações da outra parte.
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| |
| Responsabilidade civil |
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Aplicação
de medidas que obriguem alguém a reparar dano moral ou patrimonial
causado à outra pessoa. A vítima pode pedir reparação do dano ou
quantia em dinheiro equivalente.
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| Retrovenda |
| |
|
É
a cláusula especial no contrato de compra e venda segundo a qual o
vendedor pode reaver, em prazo certo, o imóvel que vendeu, restituindo
o preço, mais as depesas feitas pelo comprador (como, por exemplo, as
despesas visando a melhoria do imóvel).
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| |
| Sacador |
| |
|
Aquele que emite um título de crédito. É o credor do sacado.
|
| |
| Saldo devedor |
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|
Saldo
negativo, ou seja, a diferença existente entre o débito e o crédito,
quando o débito excede o crédito. É a quantia a ser paga pelo devedor.
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| |
| Saque |
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Título de crédito emitido contra alguém, emissão de ordem de pagamento.
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| |
| SBPE |
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Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo.
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| Seguro de Incêndio |
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|
Contrato
através do qual a seguradora garante que, em caso de incêndio, raio ou
explosão no imóvel que se pretende segurar, o segurado receberá uma
indenização. Trata-se de um seguro obrigatório, a que podem ser
adicionadas coberturas complementares.
|
| |
| Seguro de Vida e Invalidez permanente |
| |
|
Contrato
através do qual a seguradora garante que, em caso de morte ou invalidez
permanente da pessoa cuja vida se segura, esta, ou seus herdeiros,
receberão uma indenização. Trata-se de um seguro normalmente exigido
pelas instituições financeiras, aquando da contratação de empréstimo
para habitação.
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| Seguro fiança |
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É uma forma de garantia nos contratos de locação. Dessa forma, o locador não precisa exigir do locatário um fiador.
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| Servidão |
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Passagem, para uso do público, por um terreno que é propriedade particular.
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| |
| SFI |
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Sistema de Financiamento Imobiliário
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| Sociedade Anônima |
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|
Sociedade
que tem o capital dividido em ações e onde os sócios ou acionistas têm
responsabilidades e respondem sobre o valor das ações subscritas ou
adquiridas, podendo ter por objeto qualquer empresa de fim lucrativo.
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| |
| Tabela price |
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|
Tabela
que mostra as prestações referentes à amortização e aos juros de uma
dívida, calculada de forma a ter um valor constante ao longo do período
de pagamento.
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| Taxa |
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Tributo ou imposto cobrado como remuneração de serviços específicos prestados ao contribuinte, ou postos à disposição deste.
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| Taxa de câmbio |
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Valor de uma moeda estrangeira com a finalidade de compra e venda.
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| Terreno |
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Área
de terra sobre a qual vai se assentar a construção. É um bem imóvel. No
direito agrário, é a terra prórpia para cultivo ou pecuária.
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| Terreno edificado |
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Terreno com construção.
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| Título caucionado |
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|
Título de crédito dado em garantia que serve de objeto a um penhor.
|
| |
| Título de Propriedade |
| |
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Documento
que formaliza um negócio jurídico cujo objeto é a aquisição da
propriedade de um bem e a sua transferência em favor do comprador,
desde que devidamente registrada. É um direito de propriedade sobre
determinado bem.
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| TR |
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Taxa referencial de juros.
Taxa divulgada mensalmente pelo Banco Central, a partir de fevereiro de
1991, calculada com base na remuneração mensal média dos depósitos ou
aplicações em instituições financeiras, e que é utilizada como
indexador de débitos fiscais, contratos privados, etc. É um índice
muito aplicado para reajustes das prestações dos contratos de
financiamento imobiliário.
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| Transmissão |
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Transferência de uma coisa, direito ou obrigação à outra pessoa. Cessão de crédito, débito ou contrato.
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| Transmissão de propriedade |
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Transferência e aquisição de propriedade.. Pode ser entre pessoas vivas ou por causa do falecimento de uma pessoa.
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| Usucapião |
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Modo
de aquisição da propriedade e de outros direitos reais relacionados à
propriedade, através da posse prolongada e observando os requisitos
legais.
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| Usucapião de imóvel |
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Aquisição
de imóvel pela posse pacífica e ininterrupta pelo prazo de 20 anos,
independentemente de justo título e boa-fé, ou pela posse contínua e
incontestada, com justo título e boa-fé, havendo decurso do tempo de:
· dez anos, entre presentes (quando o dono ou o procurador do imóvel tem conhecimento da presença de outra pessoa no imóvel);
· 15 anos, entre ausentes (dono que se encontra desaparecido de seu
domicílio, sem que se tenha notícia de seu paradeiro, nem tenha deixado
procurador para administrar seu bem).
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| Usufruto |
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É
o direito real, conferido a uma pessoa, durante certo tempo, que a
autoriza a retirar e usufruir, de coisa alheia, frutos e utilidades que
ela produz. O usufruto pode recair em um ou mais bens, móveis ou
imóveis, em um patrimônio inteiro, ou parte deste, abrangendo-lhe, no
todo ou em parte, os frutos e utilidades. O proprietário não perde o
direito de propriedade do bem para o usufruturário. O usufruto de
imóveis, quando não resulta de direito de família, depende da inscrição
no registro imobiliário.
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| Valor do contrato |
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Valor das prestações a serem pagas pelo devedor, assumidas no contrato.
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| Valor nominal |
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Valor
que está expresso em um título, cuja fixação está certa e determinada.
Em matéria de títulos de crédito, o valor nominal do título está na
quantia que deve ser paga, que vem a ser um dos requisitos essenciais
de que se deve revestir todo título de crédito, sob pena de invalidade.
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| Valor real |
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É valor da coisa em si, independente de convenção ou arbítrio.
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| Valor venal do imóvel |
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É
o valor de venda de um bem (que leva em consideração a metragem, a
localização, a destinação e o tipo de imóvel). Valor de venda estimado.
Preço que o o bem pode alcançar no mercado.
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| Vistoria |
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Inspeção
feita pela Câmara Municipal, para verificar se o prédio urbano está
conforme o projeto aprovado. Este termo é também utilizado para
designar as inspeções que os peritos designados pelos bancos efetuam às
obras por eles financiadas.
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| Zonas protegidas |
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Zonas
definidas pelo Plano Director Municipal, nas quais não podem existir
construções, ou em que a construção tem de obedecer a determinadas
regras, destinadas a assegurar o enquadramento harmonioso do prédio no
local, são exemplos de zonas protegidas o Centro Histórico de Évora, o
Parque Natural da Arrábida, o Parque Natural da Peneda Gerês, etc.
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